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ÁGUAS RESIDUAIS
As Águas Residuais classificam-se consoante a sua origem em domésticas (urbanas), industriais e agrícolas. A Descarga de Águas Residuais na água ou no solo obriga a licenciamento (Licença de Descarga, que condiciona as normas de descarga nos termos do DL.236/98 de 1 de Agosto e do DL.152/97 de 19 de Junho). O titular de Licença de Descarga é obrigado a manter um sistema de monitorização do efluente rejeitado. Os efluentes líquidos ou esgotos, antes de serem descarregados no meio hídrico, são tratados em ETARs – Estações de Tratamento de Águas Residuais.
Por vezes, antes de darem entrada numa ETAR, as águas residuais necessitam de um pré-tratamento levado a cabo em EPTARs (Estações de Pré-Tratamento de Águas Residuais). Existem ainda ETARIs (Estações de Tratamento de Águas Residuais Industriais) e ETALs (Estações de Tratamento de Lixiviados).
As Águas Residuais Industriais em conformidade com a legislação vigente, sofrem obrigatoriamente um pré-tratamento a montante da descarga, que se destina a remover os contaminantes que não são admitidos para descarga quer em solo, água ou colectores. Isto porque podem provocar alterações da qualidade ambiental do meio receptor e problemas de operação ou de manutenção nos sistemas de tratamento. Mais especificamente, esse pré-tratamento consiste na Separação de Óleos ou Gorduras Alimentares e na Separação de Féculas (indústria hoteleira, cantinas industriais e outras), e ainda na Separação de Hidrocarbonetos (indústria automóvel, indústria de transportes e outras).
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